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Custo de Chamada Para Rede Fixa Nacional

ALMANCIL

Rua Cristóvão Pires Norte

LISBOA

Av da República

Obrigações de AL – Comunicações ao SEF

Entre as diversas obrigações inerentes à atividade de Alojamento Local, existe também a obrigação de efetuar as comunicações das estadias dos clientes provenientes de fora de Portugal. Isto pode ser feito através do envio dos Boletins de Alojamento do SEF.

Esta obrigação aplica-se a empresas exploradoras de estabelecimentos hoteleiros, meios complementares de alojamentos turísticos, bem como a todos aqueles que prestem, a título oneroso, alojamento a cidadãos estrangeiros.

De forma a cumprir esta obrigação, a comunicação deve ser feita através do site do SEF destinado a este efeito. Relativamente ao prazo de entrega dos Boletins de Alojamento, este “conta-se por 3 dias inteiros a partir da data do alojamento ou da respetiva saída, independentemente da hora a que o registo foi efetuado.”

Um aspeto fundamental a ter em conta é que o Boletim de Alojamento deve conter a informação de todos os hóspedes e não só a de quem realizou a reserva.

A falta de comunicação do alojamento é punível, de acordo com o Artigo 203.º com as seguintes coimas:

– de 100€ a 500€: de 1 a 10 boletins ou cidadãos cujo registo é omisso

– de 200€ a 900€: de 11 a 50 boletins ou cidadãos cujo registo é omisso

– de 400€ a 2000€: no caso de não terem sido enviados os boletins ou estiver omisso o registo referente a mais de 51 cidadãos

SEF

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