A Taxa Social Única, ou TSU, corresponde à contribuição que empresas e colaboradores pagam todos os meses à Segurança Social.
Taxas aplicadas
No caso dos trabalhadores por conta de outrem enquadrados nos trabalhadores gerais, existem atualmente duas taxas e são aplicadas sobre o valor ilíquido do salário do trabalhador, sendo estas: 23,75% imputados à empresa e 11% imputados ao trabalhador.
Exemplificando, vamos supor que um determinado individuo aufere o rendimento mensal de 1000€ brutos. Com base neste valor, a entidade patronal detém a responsabilidade de pagar 237,50€, por sua vez, o trabalhador detém a responsabilidade de pagar 110,00€. Contudo, apesar dos 11% dizerem respeito ao trabalhador, quem deve proceder com a entrega do valor ao Estado é a entidade empregadora.
Prazo de pagamento da TSU
Relativamente ao prazo de pagamento da TSU, este vai do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que diz respeito as remunerações. Quer isto dizer que, relativamente ao salário auferido em Agosto, o prazo de pagamento da TSU é até dia 20 de Setembro.
Isenções
Existe a possibilidade de pedir a isenção do pagamento da TSU, mediante o cumprimento de certas condições, nomeadamente, a celebração de contratos de trabalho, com ou sem termo com:
- Desempregados de longa duração (pessoas que na data de celebração do contrato tenham 45 ou mais anos de idade e estejam inscritas há 25 meses ou mais no centro de emprego);
- Reclusos em regime aberto;
- Trabalhadores que estejam já ao seu serviço através de um contrato de trabalho a termo.
Além destas condições, a empresa deverá cumprir cumulativamente as seguintes pressupostos;
- Tem que estar constituída de forma regular e devidamente registada;
- Ter a situação contributiva regularizada;
- Não deve ter atrasos nos pagamentos de retribuições;
- Ter, no mês em que faz o requerimento, um número de trabalhadores mais elevado do que a média dos trabalhadores registados nos doze meses imediatamente anteriores.
A isenção tem uma duração Máxima de 36 meses e o seu pedido deve ser feito através da Segurança Social Direta, no prazo de 10 dias após a celebração do contrato de trabalho.
Caso pretanda obter mais informações, por favor entre em contacto connosco.