A Informação Empresarial Simplificada (IES) – É uma declaração anual de cariz obrigatório que diz respeito a empresários e empresas com contabilidade organizada.
Qual a finalidade da IES?
A IES permite que várias obrigações fiscais sejam cumpridas mediante a apresentação de uma só declaração, nomeadamente:
- Depósito das contas anuais e correspondente registo, em papel, junto das conservatórias do registo comercial;
- Entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal ao Ministério das Finanças;
- Entrega de informação anual de natureza contabilística ao INE para efeitos estatísticos;
- Entrega de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal.
Quem é obrigado a entregar a IES?
A obrigatoriedade da entrega da declaração anual do IES para efeitos de prestação de contas aplica-se às seguintes entidades:
- Sociedades comerciais;
- Sociedades civis sob forma comercial;
- Sociedades anónimas europeias;
- Sociedades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal;
- Empresas públicas;
- Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.
As seguintes entidades, apesar de prestarem contas, estão dispensadas de entregar a declaração:
- Fundações;
- Associações;
- Cooperativas;
- Sociedades civis;
- Sociedades irregulares;
- Grupos europeus de interesse económico;
- Agrupamentos complementares de empresas;
- Comerciantes em nome individual que não tenham contabilidade organizada.
Como é feita a entrega?
A entrega da declaração da IES é feita via eletrónica pelo respetivo contabilista certificado. As pessoas ou empresas que possuem contabilidade organizada estão obrigadas a ter um contabilista certificado.
Qual o prazo de entrega da IES?
A IES deve ser entregue até ao 15.º dia do 7.º mês após a data do termo do exercício económico, independentemente de esse dia ser útil ou não, salvo disposição em contrário.

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