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LISBOA

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Diferimento dos Pagamentos à Segurança Social

As contribuições à Segurança Social que dizem respeito aos meses de março, abril, maio e junho de 2022 vão poder ser pagas em prestações.

No que consiste

A Portaria n.º 141/2022 de 3 de maio de 2022 propõe-se a mitigar os efeitos provocados pelo aumento do preço da energia ou a quebras de fornecimento de matérias-primas essenciais para o exercício de algumas atividades. A listagem das atividades abrangidas pode ser encontrada na portaria.

Forma de pagamento

Um terço do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora ou trabalhador independente é pago dentro do prazo normal, que é até ao dia 20 do mês seguinte. O montante dos restantes dois terços pode ser pago a partir de agosto, em plano prestacional até seis prestações iguais e sucessivas, sem juros de mora.

Para adotar este método de pagamento, o mesmo não necessita de requerimento, sendo suficiente efetuar o pagamento de 1/3 da contribuição devida.

Para obter mais informações, por favor contacte-nos.