O certificado de residência fiscal emitido através do Portal das Finanças é o único documento que atesta a residência fiscal em Portugal para ativação de Convenção para evitar a Dupla Tributação.
Para que serve o Certificado de Residência Fiscal?
O Certificado de Residência Fiscal tem a finalidade a comprovar, a entidades ou autoridades internacionais, a residência fiscal em Portugal, para efeitos da aplicação das convenções de eliminação de dupla tributação. Esta forma de requisitar o Certificado de Residência Fiscal entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022. Até essa data, o processo de emissão do certificado de residência fiscal era mais complexo e demorado, uma vez que era necessário enviar formulários via postal à Autoridade Tributária e aguardar a sua devolução com a devida autenticação.
Na maior parte dos casos, este certificado é solicitado com a finalidade de eliminar a dupla tributação sobre os rendimentos obtidos num país estrangeiro. Esta eliminação pressupõe a existência de uma convenção entre Portugal e o país de origem dos rendimentos.
Informações necessárias para requerer o Certificado de Residência Fiscal
As informações que devem ser fornecidas para esta finalidade são as seguintes:
- Identificação da Entidade Pagadora do Rendimento – País, nome e endereço da entidade.
- Motivo do Pedido – Neste caso, será para ativar a convenção de evitar a dupla tributação.
- Natureza do rendimento – Trabalho dependente ou dividendos, por exemplo.
- Rendimentos – Ano em que o rendimento foi auferido, o seu valor e moeda.
O prazo de emissão deste certificado pode durar até 5 dias úteis.
Caso pretenda mais informações acerca desta assunto, contacte-nos.