A proposta do Orçamento de Estado 2023, divulgada na passada segunda-feira, visa regulamentar a atividade de compra e venda de criptoativos, mas não só. Esta alteração era há muito prevista e, ao que tudo indica, irá ser posta em prática já a partir do próximo ano.
Tributação de criptoativos
Tal como já era antecipado, tudo indica que Portugal vai passar a taxar alguns rendimentos relacionados com os criptoativos, nomeadamente, as mais-valias obtidas através da venda de moedas virtuais, e atividades de mineração, à semelhança de alguns países europeus. Note que a proposta está assente nas operações que envolvam criptoativos, e não só criptomoedas.
Apesar desta mudança, estão previstas algumas isenções, de forma a manter a competitividade do país neste setor, que tem sido, até agora, bastante procurado por investidores, justamente devido à ausência de tributação.
É importante salientar que não é necessário declarar à AT que possui criptoativos, pois a obrigação apenas passa por declarar mais-valias ou rendimentos obtidos através de operações realizadas, como a venda, por exemplo.
Neste artigo vamos explicar as alterações e implicações desta nova medida.
O que vai mudar?
Caso a proposta avance de facto, as mais-valias obtidas através de operações como a venda de criptomoedas, serão taxadas a 28% (a não ser que se opte pelo englobamento), caso estas tenham sido adquiridas há menos de 1 ano, colocando assim um fim na isenção dos lucros obtidos com a compra e venda de criptomoedas. O valor sujeito a esta taxa de 28% é o lucro obtido, ou seja, a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição.
No entanto, é importante ter em conta que as mais-valias obtidas com a venda de criptomoedas não é o único rendimento que será taxado. A atividade de mineração, ou outra atividade de emissão de criptoativos, também será alvo de tributação, uma vez que vai ser, a partir do próximo ano, considerada uma atividade comercial/industrial abrangida pela Categoria B do IRS. O coeficiente a aplicar a rendimentos provenientes desta atividade, será, à partida, de 15%, no entanto, ainda não existe uma certeza quanto ao valor exato.
As transmissões gratuitas de criptoativos também estarão sujeitas a tributação, nomeadamente ao Imposto de Selo no valor de 4%, à semelhança de outras operações financeiras,
Isenções previstas
Como forma de manter a competitividade do país no setor das criptomoedas, existem algumas isenções previstas na proposta apresentada. Como por exemplo no caso das mais-valias obtidas através da venda de criptoativos detidos por um período igual ou superior a 1 ano. Ou seja, as mais-valias obtidas através da venda de criptoativos comprados há 1 ano ou mais, não estão sujeitos ao pagamento de impostos.
Além disso, as valorizações das carteiras de criptoativos também não estarão sujeitas a taxas, visto que a tributação está prevista apenas nas mais-valias realizadas.
As NFT’s são consideradas criptoativos?
As NFT’s (non fungible token) também estão englobadas na definição de criptoativos, portanto, estarão sujeitas às mesmas regras das criptomoedas. Quer isto dizer que, se obtiver uma mais-valia através da venda de uma NFT que detém há menos de um ano, a mesma vai estar sujeita a 28% de imposto.
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