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Novo Regime de Alojamento Local

A declaração de IRS 2021 tem uma novidade no que diz respeito ao regime de afetação de imóveis.

O que há de novo?

O Orçamento de Estado de 2021 trouxe novidades no que toca o apuramento de mais-valias e menos-valias decorrentes da afetação de bens imóveis. Existe agora a necessidade de optar entre um dos dois regimes de apuramento de mais-valias.

A diferença entre os dois regimes

A diferença entre os dois regimes pode suscitar muitas dúvidas entre os contribuintes, portanto, vamos tentar simplificar a questão. Começando pelo regime anterior, o sujeito passivo que quisesse proceder à desafetação de um imóvel da esfera profissional e afetá-lo ao seu património pessoal, teria de fazer de imediato o apuramento de mais-valias. Ou seja, seguindo o regime antigo, um imóvel que à data de afetação apresentava um valor de 150.000€ e à data de desafetação apresentava um valor de 200.000€ resulta numa mais-valia de 50.000€ que seria tributada de acordo com a Categoria B.

Por outro lado, o novo regime estipula que se se realizar a desafetação de um imóvel da esfera profissional para a esfera pessoal, não há o apuramento de mais-valias, exceto se o sujeito passivo efetuar a venda do imóvel nos 3 anos seguintes à desafetação, cenário no qual a mais-valia seria tributada de acordo com a Categoria B. Caso a venda ocorra depois do período de 3 anos, as mais-valias serão tributadas mediante a categoria G.

Caso pretenda obter mais informações, por favor contacte-nos.