A partir de 2023 o regime de IRS Jovem vai sofrer algumas alterações de forma a abranger mais profissionais e durante um maior período de tempo.
No que consiste o IRS Jovem?
O regime de IRS Jovem permite aplicar a isenção sobre uma parte dos rendimentos auferidos anualmente. Porém, é importante salientar que é necessário cumprir certos pressupostos para poder beneficiar desta medida. Tal como o próprio nome indica, este regime está destinado essencialmente aos jovens.
Alterações
As alterações a serem implementadas já em 2023 compreendem, neste momento, um alargamento do período de isenção, passando dos 3 para os 5 anos. Outra alteração relevante é o facto de, além dos rendimentos de Categoria A, também passará a ser possível incluir os rendimentos de Categoria B (Rendimentos Profissionais), algo que anteriormente não era possível.
Limites de isenção
A redação atual do código do IRS estipula que a percentagem de isenção é a seguinte:
- 30% nos 2 primeiros anos
- 20% nos 2 anos seguintes
- 10% no último ano
Porém, o limite máximo isento é de 7,5 vezes o valor do IAS nos 2 primeiros anos, 5 vezes o valor do IAS nos 2 anos seguintes e e 2,5 vezes o valor do IAS no último ano. Considerando que o IAS para o ano de 2023 foi aumentado para 478,70€, os valores máximos são 3590,25€, 2393,50€ e 1196.75€ respetivamente. Contudo, mantem-se a necessidade de englobar a totalidade dos rendimentos obtidos de forma a determinar a taxa aplicável aos restantes rendimentos.
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