Se for como nós, provavelmente nunca mais vai querer pensar em 2021. Mas há um fantasma persistente do ano passado de que precisa de se livrar antes de se poder verdadeiramente avançar – e esse é o seu IRS de 2021.
Graças ao coronavírus, as datas e dinâmicas são muito semelhantes às ano passado. É por isso que precisa de começar a pensar sobre a sua situação fiscal agora, enquanto ainda tem tempo do seu lado. Queremos que esteja preparado para enfrentar os seus impostos antes que eles o enfrentem. E, para isso, vamos investigar o que há de novo para esta época fiscal e o que se vai manter na mesma.
Fevereiro de 2022: atualizar, verificar e confirmar
Até dia 15:
Esta é a primeira data limite que deve considerar, especialmente se durante o ano 2021 houve alguma alteração no agregado familiar, que seja necessário atualizar:
- Casamento;
- Divórcio;
- Nascimento de um filho;
- Morte do cônjuge;
- Mudança de residência permanente;
- Filhos em guarda-conjunta;
- Filhos que deixaram de ser considerados dependentes.
Os casais separados devem, também até 15 de fevereiro, transmitir à AT as informações sobre situações de residência alternada de filhos e sobre percentagem na partilha de despesas de dependentes em guarda conjunta. Tem também de ser feita a comunicação dos membros do agregado que frequentam escolas situadas em território do interior ou das ilhas e o valor das suas despesas.
Até dia 25:
Até esta data todos os contribuintes devem verificar e validar as faturas que deram entrada no e-fatura. Caso tenha filhos, verifique também as faturas registadas no nome deles e valide-as.
Os trabalhadores independentes (abrangidos pelo regime simplificado) devem também indicar nesse espaço se as despesas são pessoais, profissionais ou mistas.
Março: voltar a confirmar, reclamar e consignar 0,5% do IRS
Até dia 15
Até 15 de março, todos os valores dedutíveis em IRS passam a estar disponíveis no Portal das Finanças. Isto para além do e-fatura, onde já eram apresentados anteriormente. A partir desse momento, poderá confirmar também outros gastos que até então não eram exibidos, porque não requerem a emissão de uma fatura. Disso é exemplo os juros de Crédito Habitação (caso seja anterior a 2011), propinas de ensino público, taxas moderadoras, PPR ou seguros.
Entre dia 15 e 31
É nesta janela temporal que tem oportunidade de reclamar, caso não concorde com os valores de deduções apresentadas . Se a questões estiver relacionada com as categorias saúde, educação, imóveis e lares, então poderá corrigir no momento do preenchimento do Modelo 3 da declaração de IRS. Atente que se optar pelo IRS automático, não poderá fazer qualquer alteração.
É também nestes dias que deve comunicar à Autoridade Tributária a intenção de consignar IRS e/ ou IVA, assim como identificar a entidade à qual pretende doar esses 0,5%.
Entre abril e junho: entregar a declaração IRS
O momento de entrega da declaração de IRS pode acontecer entre 1 de abril e 30 de junho, à semelhança do ano passado.
Julho: comunicação de acertos e reembolso
Até dia 31
Deve contar receber a Nota de Liquidação por parte da Autoridade Tributária, até ao final do mês de julho. É também nesse mês que, caso o acerto seja a favor do contribuinte, as Finanças devem pagar o valor a reembolsar.
Agosto: pagamento do acerto pelos contribuintes
Até dia 31
Feitas as contas na declaração de IRS 2021, ainda deve pagar ao Fisco o valor em falta de IRS? Então deve fazê-lo até 31 de agosto. Isto caso tenha entregue a declaração entre abril e junho como previsto. Caso se tenha atrasado, poderá acertar contas até ao dia 31 de dezembro, mas ao pagamento do valor de acerto, acrescem as coimas previstas pela Autoridade Tributária.
Setembro: pedido de pagamento fracionado
Até dia 15
Dependendo do valor a pagar, os contribuintes podem pedir para o fazer em prestações. No entanto, devem submeter esse pedido até ao dia 15 de setembro. Para usufruírem dessa facilidade, os contribuintes devem:
- Ter entregue a declaração no período previsto (entre abril e junho);
- Ter situação regularizada em outros impostos como o IMI e IVA.
Não deixe passar estes prazos de declaração de IRS 2022, sob pena de pagar coimas desnecessariamente.
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