Com a abertura da data da entrega do IRS é natural que surjam as mais diversas dúvidas. Neste artigo vamos explicar no que consiste a retenção na fonte e quem está isento.
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O que é a retenção na fonte?
A retenção na fonte é basicamente a forma do Estado receber antecipadamente o IRS. Isto é, este imposto tem incidência sobre os rendimentos auferidos por trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes não isentos e pensionistas. A retenção na fonte é feita pela entidade patronal que tem a obrigação de entregar mensalmente a parte retida do seu salário ao Estado.
Como se calcula a retenção na fonte?
O cálculo do valor retido depende do tipo de trabalhador, ou seja, varia consoante trabalhadores por conta própria ou pensionistas. Pode consultar as tabelas de retenção na fonte no Diário da República.
Trabalhador Independente
Para os trabalhadores independentes não isentos, a taxa de IRS de retenção varia consoante a atividade, no entanto, na maior parte dos casos é aplicada a taxa de 25%. Neste caso, não existe distinção quanto à situação familiar e local de residência.
Saiba se está isento de retenção na fonte
Quanto a este tema, a isenção irá depender do tipo de ligação à sua entidade patronal.
Trabalhadores por conta de outrem
Estão isentos de retenção na fonte todos os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas que recebam o salario mínimo nacional (que está fixado nos 705€ em 2022.).
No entanto, é também necessário considerar se é solteiro ou casado e se os descontos são apenas seus, ou se ambos descontam. Além disto, temo que considerar também o número de dependentes.
Trabalhador sem dependentes
- Não casado, casado único titular, casado dois titulares – até 710€
- Não casado deficiente ou casado dois titulares – até 1.322€
- Casado único titular deficiente – até 1.665€
Trabalhador com um dependente
- Não casado – até 710€
- Casado único titular – até 761€
- Casado dois titulares – até 710€
- Não casado deficiente ou casado dois titulares – até 1.427€
- Casado único titular deficiente – até 1.769€
Trabalhador com dois dependentes
- Não casado – até 754€
- Casado único titular – até 802€
- Casado dois titulares – até 720€
- Não casado deficiente – até 1.654€
- Casado único titular deficiente – até 1.769€
- Casado dois titulares deficiente – até 1.469€
Trabalhador com três dependentes
- Não casado – até 931€
- Casado único titular – até 983€
- Casado dois titulares – até 754€
- Não casado deficiente ou casado dois titulares – até 1.654€
- Casado único titular deficiente – até 1.923€
- Casado dois titulares deficiente – até 1.654€
Trabalhador com quatro dependentes
- Não casado – até 1.075€
- Casado único titular – até 1.237€
- Casado dois titulares – até 754€
- Não casado deficiente ou casado dois titulares – até 1.974€
- Casado único titular deficiente – até 2.364€
- Casado dois titulares deficiente – até 1.654€
Trabalhador com cinco ou mais dependentes
- Não casado – até 1.075€
- Casado único titular – até 1.237€
- Casado dois titulares – até 822€
- Não casado deficiente ou casado dois titulares – até 2.098€
- Casado único titular deficiente – até 2.543€
- Casado dois titulares deficiente – até 1.974€
Pensionistas
- Casados e não casados, com um ou dois titulares – até 710€
- Casados e não casados, com um ou dois titulares deficientes – até 1.423€
Trabalhadores Independentes
Estão dispensados de fazer retenção de IRS na fonte os trabalhadores que, no primeiro ano de atividade, não prevejam passar recibos verdes num valor superior a 12.500€, previsão essa que é comunicada à AT no momento em que se abre a atividade.
No entanto, caso a meio do ano chegue a atingir os 12.500€, deve começar a fazer a retenção na fonte logo no próximo recibo. Caso esteja isento de retenção na fonte, terá de preencher a opção “Despensa de retenção – artigo. 101.º B n.º 1, al. a) e b) do CIRS”.
Rendimentos auferidos no estrangeiro
Se for residente em Portugal, mas obtiver remunerações por serviços prestados no estrangeiro, só não tem de fazer retenção sobre esses rendimentos, caso já o tenha feito no país onde prestou o serviço.
Informação adicional
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