Criado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro, o regime fiscal de Residente Não Habitual tem o objetivo de atrair para Portugal profissionais qualificados em atividades de elevado valor acrescentado.
Quem pode solicitar o estatuto de Residente Não Habitual?
Para poder solicitar este estatuto, tem de preencher as duas seguintes condições:
- Ser considerado, para efeitos fiscais, residente em Portugal de acordo com o n.º 1 do art.º 16.º do CIRS, nomeadamente, ter permanecido em Portugal por mais de 183 dias no ano a que respeitam os rendimentos.
- Não tenha sido considerado residente em Portugal nos 5 anos anteriores ao ano em que pretende que tenha início a tributação como residente não habitual.
Quais os benefícios do regime de Residente Não Habitual?
Todos os rendimentos da categoria A (trabalho dependente) e de categoria B (trabalho independente), obtidos através de atividades consideradas de elevado valor acrescentado, com caráter científico, artístico ou técnico, são tributados à taxa especial de 20%.
Outro benefício é o facto de na eventualidade de existirem rendimentos obtidos no estrangeiro, a estes será aplicado o método de isenção em Portugal, desde que estes tenham sido tributados noutro país.
Atividades consideradas de elevado valor acrescentado
As atividades consideradas de elevado valor acrescentado, presentes na Portaria n.º 12/2021. Segundo esta Portaria as atividades são as seguintes:
I – Atividades profissionais (códigos CPP):
112 – Diretor-geral e gestor executivo, de empresas
12 – Diretores de serviços administrativos e comerciais
13 – Diretores de produção e de serviços especializados
14 – Diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços
21 – Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins
221 – Médicos
2261 – Médicos dentistas e estomatologistas
231 – Professor dos ensinos universitário e superior
25 – Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC)
264 – Autores, jornalistas e linguistas
265 – Artistas criativos e das artes do espetáculo
31 – Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio
35 – Técnicos das tecnologias de informação e comunicação
61 – Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e produção animal, orientados para o mercado
62 – Trabalhadores qualificados da floresta, pesca e caça, orientados para o mercado
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