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Trabalhadores destacados

Existem muitas dúvidas quanto aos direitos e deveres dos trabalhadores destacados, como por exemplo quanto ao local onde devem ser pagas as contribuições à Segurança Social.

O que são trabalhadores destacados?

Segundo a Diretiva Comunitária 96/71/CE entende-se que um trabalhador é destacado quando “por um período limitado, trabalhe no território de um Estado-membro diferente do Estado onde habitualmente exerce a sua atividade”. Ou seja, trabalhadores que, estando a trabalhar por conta de outrem ou tenham atividade aberta, se desloquem para outro país de forma a exercerem a sua atividade durante um determinado período de tempo enquadram-se na situação de trabalhadores destacados.

Limite de tempo para destacamento de trabalhadores

A lei não dá indicação de nenhum limite temporal relativamente ao período em que um trabalhador pode estar destacado. De qualquer das formas, a lei prevê sempre que o destacamento seja de carater temporário. Existe, no entanto, a obrigatoriedade legal das empresas informarem o trabalhador sobre o tempo previsto de destacamento, bem como sobre a moeda e lugar do pagamento das prestações pecuniárias, condições de repatriamento e acesso a cuidados de saúde.

Em que país desconta para a Segurança Social?

Regra geral, os trabalhadores devem pagar contribuições ao sistema de Segurança Social no país em que o serviço está a ser prestado, no entanto, o destacamento é uma das exceções à regra. Logo, um trabalhador português destacado para um país como a França, por exemplo, com a finalidade de exercer a sua atividade por um determinado período de tempo, continuará a estar sujeito a descontos à Segurança Social portuguesa.

No entanto, é preciso ter em atenção da necessidade de apresentar um certificado que comprove a inscrição do trabalhador no sistema de Segurança Social no país de origem. Para essa finalidade existe, por exemplo, o certificado A1, válido nos países da União Europeia, Espaço Económico Europeu e também no Reino Unido, bem como para países com os quais Portugal tenha um acordo ou convenção bilateral de coordenação de legislações de segurança social.

 

E se for destacado para Portugal?

Se no seu caso está a fazer o caminho inverso ao descrito anteriormente, ou seja, se está a ser destacado para desempenhar a sua atividade em Portugal, saiba que, de forma a não pagar contribuições em dois países, também terá de apresentar um certificado que comprove a sua inscrição no sistema de Segurança Social no país de origem.

Caso pretenda obter mais informações, por favor entre em contacto connosco.