As moedas virtuais têm sido cada vez mais procuradas, especialmente em Portugal, que é dos países da Europa que mais negocia criptomoedas, visto que a legislação ainda não prevê, em alguns casos, o pagamento de impostos para a compra e venda destes ativos.
O que são as moedas virtuais?
As moedas digitais, ou criptomoedas, são representações digitais de valor, ou seja, não existem fisicamente. A sua transação e emissão não depende de nenhum banco ou entidade central. A descentralização é um dos conceitos fundamentais das criptomoedas, uma vez que não existe nenhum controlo sobre a atividade das mesmas. Num sistema financeiro tradicional, ao efetuar, por exemplo, uma transferência bancária, existe um banco que intermedia e supervisiona a transação. No caso das criptomoedas são dispensados quaisquer tipo de intermediários. Isto é possibilitado pela tecnologia Blockchain que serve como base para as criptomoeadas. Resumidamente, a Blockchain permite registar transações em cadeia, criando um código único partilhado por todos os participantes, sendo que este código não pode ser manipulado, fazendo com que a transação seja muito segura. Este facto promete revolucionar diversos sectores de atividade, pois permite agilizar processos e prescindir de intermediários.
Prós e contras das criptomoedas
Tal como em todos os investimentos, as criptomoedas apresentam prós e contras que devem ser tidos em conta antes de decidir investir nestes ativos.
No que diz respeito aos contras, o Banco de Portugal alerta que não existe qualquer proteção legal que garanta direitos ou reembolsos ao consumidor que utilize ativos virtuais para fazer pagamentos, ao contrário do que acontece nos meios tradicionais. A CMVM alerta para a alta volatilidade destas moedas, que pode mesmo chegar aos 100%, ao contrário do que nas ações que, por regra, variam entre 20% e 30%. A mesma entidade alerta para o risco de liquidez, pois os investidores podem não conseguir vender as moedas que compraram e também alerta para o risco de fraude, uma vez que a complexidade da área dificulta que os investidores entendam o seu propósito.
No que toca às vantagens, um dos fatores mais atrativos é o facto de não haver comissões e taxas associadas às transações efetuadas. Outro benefício importante é a segurança associada às criptomoeadas, uma vez que apenas o detentor das mesmas tem acesso à sua “carteira de moedas”, visto que não estão alojadas em nenhum banco central. A resistência à inflação também é um ponto que abona a favor das criptomoedas.
O que diz a lei portuguesa
Neste momento, a lei portuguesa não prevê que os ganhos relativos a compra e venda de moedas virtuais seja tributada em sede de IRS, exceto se o contribuinte exercer a atividade de compra e venda de criptomoedas de forma profissional. Apenas haverá tributação “quando, pela sua habitualidade, constitua uma atividade profissional ou empresarial do contribuinte, caso em que será tributado na Categoria B”. Portanto, podemos concluir, através da informação vinculativa da AT, que os ganhos obtidos com a compra e venda de criptomoedas não são tributados em Portugal, desde que não esteja em causa uma atividade profissional ou empresarial do contribuinte.
No entanto, estima-se que este cenário não se verifique por muito mais tempo. Já existem países europeus a criarem leis específicas para atividades relacionadas com criptomoedas, como por exemplo a Alemanha. Sabe-se também que a União Europeia está a preparar uma norma para regular os mercados de ativos cripto, o MICA (Markets in Crypto-Assets), que irá, muito provavelmente, trazer grandes mudanças no que toca à regulamentação das ciptomoedas.
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