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AIMI – O que é e quem está sujeito?

O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) entrou em vigor em 2017 como forma de substituir o Imposto de Selo visava tributar individualmente imóveis com valor acima de 1 milhão de euros.

No que consiste o AIMI e qual a incidência?

O AIMI é um imposto que incide sobre o Valor Patrimonial Tributável  (VPT) de todos os prédios urbanos habitacionais ou terrenos com licença para construção. O imposto é a aplicado a particulares e empresas que sejam proprietários, usufrutuários ou superficiários de prédios urbanos, ou terrenos com licença para construção situados no território português.

Como é apurado o Valor Tributável?

O valor tributável é apurado através da soma do Valor Patrimonial Tributário de todos os prédios urbanos habitacionais ou terrenos com licença para construção possuídos em 1 de janeiro do ano a que este imposto respeita. Se o resultado desta soma for inferior ao valor de 600.000€, não existe a sujeição ao pagamento do AIMI.

É importante reter que ao resultado da soma é deduzido o valor de 600.000€ no caso de pessoas singulares e heranças indivisas. Quando se trate de casais que optam pela tributação conjunta, este montante sobe para 1.200.000€. Já para as empresas não existe qualquer dedução associada.

De forma a apurar o valor sobre o qual vai incidir a taxa podemos considerar o seguinte exemplo: João, pessoa singular detém no seu património 3 imóveis, cujo VPT total é de 1.500.000€, a este valor deduzimos 600.000€, resultando em 900.000€. sobre os quais vão ser aplicados a respetiva taxa.

Taxas

Pessoas singulares:

– Mais de 600.000€ e até 1.000.000€: 0,7%
– Mais de 1.000.000€ e até 2.000.000€: 1%
– Superior a 2.000.000€: 1,5%

Heranças indivisas: 0,7%

Pessoas singulares que optem pela tributação conjunta:

– Entre 1.200.000€ e 2.000.000€: 0,7%
– Mais de 2.000.000€ e até 4.000.000€: 1%
– Mais de 4.000.000€: 1,5%

Pessoas coletivas: 0,4%

Imóveis detidos por entidades sujeitas a regime fiscal mais favorável (sede em paraísos fiscais): 7,5%

Prazo de pagamento do AIMI

O pagamento do AIMI deve ser feito durante o mês de setembro de cada ano, sob pena de pagamento de juros de mora no caso deste prazo não ser devidamente cumprido.

Isenções

Além dos casos em que o VPT não atinge o valor de 600.000€, existem casos específicos que estão isentos do pagamento do AIMI, ou seja, não entram nas contas aquando do apuramento do Valor Tributável. Nomeadamente os prédios que no ano anterior estiveram isentos do pagamento do IMI, prédios destinados a habitação social, entre outros.

Para obter mais informações, por favor entre em contacto connosco.